Planejamento Tributário

(Aula 04/02/10 - Qui.F Profª. Renata)

Exercícios (Empresa de Lucro Real)

1-O contador José Lemos apurou um prejuízo antes do IR (Imposto de Renda) no valor de R$3.000,00 no exercício de 31/12/07. Informações: Brindes: R$500,00;Aluguel de imóveis ligados a atividade da empresa: R$300,00;Excesso de despesa com depreciação: R$800,00. Pede-se: Apurar ?IRPJ e CSL.

2-O contador João Lemos apurou um lucro antes do IRno valor de R$4.000,00 no exercício de 2008. Informações: Brindes:R$200,00;; Alimentação dos sócios em férias: R$100,00; Depreciação dos bens ligados a atividade da empresa:R$600,00; Despesas com salário:R$200,00; Lucro recebidoda participação em outras empresas:R$100,00. Pede-se apurar IRPJ e CSLL.

(Aula 09/02/10 - Ter.F Profª. Renata) Continuação do exercício:

3-O contador João Lemos apurou um lucro antes do IRPJ no valor de R$7.000,00 no exercício de 2009. Informações: brindes 600,00; multa aplicada pela fiscalização da Receita Federal 200,00; despesa com salário 500,00;despesa de pagamento autônomo (conserto carro particular do sócio)300,00; despesa com o pagamento autônomo (conserto da rede elétrica do escritório) 120,00. Pede-se: apurar o IRPJ e CSLL.

►Fazer exercícios enviados via e-mail 05/02/10.

Recado do professor:  Resenha é para ser entregue na próxima aula (dia 18/02/10).



(Aula dia 02/02/10 Qua.F -ProfªRenata )


Trabalho para entregar dia 23/2/10 - Ter.F (3 folhas - máximo 4 alunos)


Princípios Tributários
1-Competência tributária
2-Legalidade
3-Capacidade contributiva
4-Irretroatividade
5-Anterioridade
6-Igualdade
7-Hierarquia das leis

TRIBUTO - É toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não instituída de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.


TIPOS DE TRIBUTO
Impostos – É o tributo exigível independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

Taxa – É o tributo exigível em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

Contribuição de Melhoria – É o tributo decorrente de obra pública.

Contribuição Federal – É o tributo exigido da sociedade para assegurar direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

Incidência – Quando se diz que sobre talato, fato ou situação jurídica incide este ou aquele tributo, é necessária uma lei tributária que descreva um fato, um estado de fato ou uma situação de fato.

Não Incidência – diz que há não incidência, quando o objeto tributário não reúne todas as condições para ser tributado ao que se pretende correlacionar.

Imunidade – Se assemelha a isenção, entretanto, a imunidade é definida somente pela constituição federal, e desta forma não pode ser tributada.

Isenção – é definida em lei própria, e é a dispensa legal do pagamento de determinado tributo instituída em face de interesse social ou econômica regional, setorial ou nacional.

Anistia – também concedida por lei a anistia se refere as multas, desobriga os entes de pagamentos de penalidades de juros moratórios.

Observações:
Nem todo tributo é imposto, pois o imposto é um do tributo.
Pecuniária: Pagamento tem que ser efetuado em $.
Compulsória: Não tem como sair “fora”, tem que ser pago.
Imposto: É o que faz a máquina do Governo funcionar (não recebemos nada em troca).
Taxa: Recebemos algo em troca. Só é cobrado quando solicitamos algo.
Contribuição de melhoria: Está “fafada” a extinção. O contribuinte pode recorrer.
Contribuição Federal: Taxas como CRA (ADM), CRO (odonto)...

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

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